Perguntas Frequentes (FAQ)

1. QUEM DEVE PRESTAR AS INFORMAÇÕES?
Agentes públicos dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo; autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista, como é o caso da Companhia do Metrô. Em síntese, todo aquele que guarde, administre, gerencie e arrecade bens ou valores públicos tem o dever legal de prestar contas à população.

2. QUAIS SÃO OS TIPOS DE TRANSPARÊNCIA?
A transparência ocorre de duas formas: por solicitação de informação (transparência passiva) e por iniciativa dos órgãos e entidades (transparência ativa).

3. O QUE É A SIGLA SIC?
SIC é a abreviação de Serviço de Informações ao Cidadão. Trata-se de um canal que permite o acesso aos dados governamentais de forma rápida, prática e transparente.

4. QUAL A FUNÇÃO DO SIC?
O SIC tem diversas funções, são elas:

  • Facilitar a consulta aos documentos;

  • Promover a transparência administrativa;

  • Incluir o cidadão na gestão pública.

5. DESDE QUANDO EXISTE O SIC NO METRÔ?
O SIC do Metrô foi criado em 2012.

6. COMO O SIC FUNCIONA NO METRÔ?
Assim que um cidadão solicita uma informação, a equipe do SIC dispara um processo dinâmico, que pode envolver qualquer uma das gerências do Metrô, a fim de responder o pedido o mais rápido possível, respeitando as determinações legais.

7. COMO SOLICITAR INFORMAÇÕES PÚBLICAS?
As demandas podem ser enviadas por meio de qualquer canal de comunicação (Internet, carta, telefone, e-mail, fax ou pessoalmente).
Na Internet, o cidadão solicita dados públicos pelo sistema do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) em: www.sic.sp.gov.br, basta informar:

  • Nome, endereço físico ou eletrônico, número de identificação (como RG, CPF, CNPJ ou outro);

  • Especificação clara da informação solicitada;

  • E o meio para recebimento da resposta (carta, e-mail, fax ou pessoalmente).

Ao final do processo, o solicitante recebe um número de protocolo e data de atendimento. Essa é a garantia de que o pedido foi formalizado.

8. QUAL O PRAZO PARA A RESPOSTA?
O prazo para resposta é de 20 dias a partir do registro do protocolo e o atendimento pode ser prorrogado por mais 10 dias.

9. E SE O METRÔ NÃO TIVER A INFORMAÇÃO OU FOR IMPEDIDO DE DIVULGÁ-LA?
Se o Metrô não possuir a informação ou o assunto não for de sua responsabilidade, o solicitante será orientado a procurar o órgão mais adequado para responder sua demanda. Já no caso em que o pedido não puder ser atendido total ou parcialmente, a Companhia vai indicar as razões da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.

10. E SE O SOLICITANTE NÃO FICAR SATISFEITO COM A RESPOSTA?
Ele pode entrar com recurso no SIC, que será encaminhado para a decisão do diretor-presidente.

Perguntas Frequentes sobre o Metrô

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